AQUISIÇÃO DE TÍTULOS

DA DOCUMENTAÇÃO

I – Deverá ser apresentada proposta acompanhada dos seguintes documentos:

  1. Carta de recomendação assinada pelo sócio proponente;
  2. "Curriculum" do candidato;
  3. Duas fotos 3x4 do titular e de cada dependente;
  4. Certidões de casamento e/ou nascimento do candidato a sócio e de cada dependente;
  5. Documento assinado citando: a) fontes bancárias;

b) três fontes pessoais;

c) fontes comerciais.

DOS DEPENDENTES

II – Podem ser dependentes do sócio:

SEM ÔNUS.

  1. O cônjuge, filhos, netos e dependentes legalmente reconhecidos, menores de 21 anos.
  2. COM ÔNUS (20% da taxa de manutenção para cada dependente)

  3. Filhos, netos e dependentes legalmente reconhecidos maiores de 21 anos, pai, mãe, sogro, sogra, genro e nora.

DA TRANSFERÊNCIA

III – Nas transferências de títulos, deverão ser reconhecidas as firmas do comprador e vendedor apostas na proposta.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIOS

CAPÍTULO III

Os direitos do sócio

Art. 11º - Todo sócio tem direito a:

    1. Usufruir as prerrogativas e benefícios emanados destes Estatutos;
    2. Usar e gozar os serviços oferecidos pelo Clube, exceto quando portador de doença infecto-contagiosa;
    3. Participar das atividades de caráter esportivo, social, técnico, cultural ou cívico, promovidas pelo Clube;
    4. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes destes Estatutos;
    5. Integrar os órgãos administrativos;
    6. Conduzir convidados ao clube segundo as normas fixadas pelo Conselho Deliberativo; e
    7. Cadastrar dependentes, nos termos destes Estatutos.
    8. § 1º - Os direitos a que alude este artigo só podem ser exercidos por sócios em dia com seus deveres e obrigações perante o Clube.
    9. § 2º - Estendem-se aos dependentes de sócio os direitos mencionados nos incisos 2, 3 e 6 do "caput" deste artigo.
    10. § 3º - A permanência ininterrupta no quadro social, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, é condição indispensável à participação do sócio nos órgãos administrativos (Art. 31º), exclusive as assembléias gerais.

 

CAPÍTULO IV
Os deveres do sócio

Art. 12º - São deveres do sócio:

1) cumprir fielmente os presentes Estatutos e as decisões dos órgãos administrativos do Clube;

2) cooperar, direta ou indiretamente para o engrandecimento do Clube, o seu bom nome e a realização de suas finalidades;

3) proceder de forma compatível com a moral e bons costumes;

4) solver pontualmente seus compromissos pecuniários, inclusive o sócio fundador, excluído apenas, para este, o pagamento da taxa de manutenção;

5) comprovar, quando solicitado, a qualidade de sócio quite;

6) comunicar à Diretoria, por escrito, a mudança de endereço e estado civil, para atualização dos registros do Clube;

7) Comparecer às assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, delas participando, nos termos destes estatutos; e

8) ressarcir o Clube do prejuízo causado por si próprio, seus dependentes e convidados.

DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

O Clube das Iúcas tem sua sede na rua Luiz Lengruber nº 257, Bairro das Iúcas, Teresópolis – RJ., tendo como opção de acesso uma portaria na rua Waldir de Lima e Silva. Compõem suas dependências, salão de estar, restaurante, sala de café, varanda, sala de jogos, sala de televisão, salão de sinuca, piscinas térmicas, bar na piscina, sauna úmida, saunas secas, quadra externa, pequeno bosque com "play-graund", quadra de tênis, ginásio com duas quadras e bar no ginásio.