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DA DOCUMENTAÇÃO I Deverá ser apresentada proposta acompanhada dos seguintes documentos: b) três fontes pessoais; c) fontes comerciais. DOS DEPENDENTES II Podem ser dependentes do sócio: SEM ÔNUS. COM ÔNUS (20% da taxa de manutenção para cada dependente) DA TRANSFERÊNCIA III Nas transferências de títulos, deverão ser reconhecidas as firmas do comprador e vendedor apostas na proposta. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIOS CAPÍTULO III Os direitos do sócio Art. 11º - Todo sócio tem direito a:
CAPÍTULO IV Art. 12 º - São deveres do sócio:1) cumprir fielmente os presentes Estatutos e as decisões dos órgãos administrativos do Clube; 2) cooperar, direta ou indiretamente para o engrandecimento do Clube, o seu bom nome e a realização de suas finalidades; 3) proceder de forma compatível com a moral e bons costumes; 4) solver pontualmente seus compromissos pecuniários, inclusive o sócio fundador, excluído apenas, para este, o pagamento da taxa de manutenção; 5) comprovar, quando solicitado, a qualidade de sócio quite; 6) comunicar à Diretoria, por escrito, a mudança de endereço e estado civil, para atualização dos registros do Clube; 7) Comparecer às assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, delas participando, nos termos destes estatutos; e 8) ressarcir o Clube do prejuízo causado por si próprio, seus dependentes e convidados. DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE O Clube das Iúcas tem sua sede na rua Luiz Lengruber nº 257, Bairro das Iúcas, Teresópolis – RJ., tendo como opção de acesso uma portaria na rua Waldir de Lima e Silva. Compõem suas dependências, salão de estar, restaurante, sala de café, varanda, sala de jogos, sala de televisão, salão de sinuca, piscinas térmicas, bar na piscina, sauna úmida, saunas secas, quadra externa, pequeno bosque com "play-graund", quadra de tênis, ginásio com duas quadras e bar no ginásio. |